AUXÍLIO ACIDENTE

Você sofreu algum acidente e ficou com sequelas?

Essas sequelas afetaram sua capacidade de trabalhar, diminuindo seu rendimento?

Se a resposta for sim, este conteúdo pode ser muito útil para você! Talvez você tenha direito a receber um benefício mensal do INSS, mesmo continuando a exercer sua profissão.

Aqui, explicaremos tudo sobre o auxílio-acidente, respondendo as suas dúvidas, verificando se você tem direito e mostrando como até mesmo os valores atrasados podem ser recuperados.

QUEM TEM DIREITO?

O auxílio-acidente é um benefício pago aos segurados do INSS que tiveram sua capacidade de trabalho reduzida devido a um acidente, seja ele de qualquer tipo, ou doença relacionada ao trabalho.

Isso significa que não é necessário que o acidente tenha ocorrido no trabalho. Qualquer acidente que provoque uma redução parcial e permanente da sua capacidade laboral pode garantir esse direito.

Portanto, mesmo que o acidente tenha ocorrido fora do trabalho, você pode ter direito ao auxílio-acidente, desde que tenha ficado com sequelas.

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REQUISITOS PARA RECEBER O AUXÍLIO-ACIDENTE

Para saber se você pode solicitar o benefício, é necessário atender aos seguintes requisitos:

1. Trabalhar com carteira assinada ou estar no período de graça no momento do acidente; ser trabalhador rural; ser empregado doméstico a partir do ano de 2015; ser trabalhador avulso.

2. Ter sofrido um acidente (independentemente de ser no trabalho ou não) ou doença ocupacional.

3. Ter uma redução parcial e permanente da capacidade de trabalho habitual.

E SE EU NÃO ESTIVER CONTRIBUINDO PRO INSS?

Caso você esteja desempregado no momento do acidente, ainda há chance de conseguir o benefício. Isso porque existe o chamado “período de graça”, que mantém sua qualidade de segurado mesmo sem contribuições por até 36 meses, dependendo da sua situação.

Fale com um advogado especialista para calcular se você estava no período de graça na época do acidente. Caso positivo, você ainda pode requerer o benefício.

QUAL O VALOR DO BENEFÍCIO?

O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% da média de todos os seus salários desde julho de 1994.

Exemplo: Em janeiro de 2024, João sofreu um acidente doméstico que resultou na amputação de um dedo. A média salarial dele foi de R$ 2.900,00. Com isso, o benefício será de R$ 1.450,00 por mês.

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POSSO CONTINUAR TRABALHANDO E RECEBER O BENEFÍCIO?

Sim! O auxílio-acidente é uma indenização, o que significa que você pode continuar trabalhando enquanto recebe o benefício. Ele só será interrompido no momento da aposentadoria.

VALORES ATRASADOS: COMO RECEBER?

Existem duas situações:

Nesse caso, você pode solicitar os atrasados desde a data em que o benefício anterior foi encerrado. O INSS deveria ter iniciado automaticamente o pagamento do auxílio-acidente, mas geralmente isso não acontece sem ação judicial.

Assim, através da ação judicial contra o INSS, é possível receber os atrasados referente aos últimos 5 anos.

Para facilitar o entendimento, citamos um exemplo do nosso cliente Pedro:

Pedro sofreu um acidente de automóvel no ano de 2015, que ocasionou lesão no seu joelho esquerdo, reduzindo a mobilidade do mesmo (perdeu parte dos movimentos da perna, tendo dificuldades para continuar subindo escadas).

Na época laborava como eletricista, onde passou a ter dificuldades para continuar exercendo a sua função.

Em razão das lesões, ficou afastado do trabalho por 12 meses, recebendo o benefício de auxílio-doença.

Ao analisar o caso do Pedro, verificamos que ele possuía direito ao benefício de auxílio-acidente, sendo que nesse caso ele possuía direito de receber os valores retroativos dos últimos 5 anos.

Assim, a cada ano Pedro recebe 13 pagamentos (12 meses + 13º salário), sendo multiplicado por 5 anos, o INSS pagará 65 meses de atrasados. Considerando que o valor mensal do benefício de Pedro é de R$ 1.300,00, o valor dos atrasados a serem recebidos será de R$ 84.500,00.

Além dos valores atrasados, Pedro vai receber R$ 1.300,00 reais todos os meses, até o momento em que se aposentar.

ME ACIDENTEI HÁ MUITOS ANOS, AINDA TENHO DIREITO?

Sim! Não há um prazo específico para você pleitear pela concessão do benefício, ainda que o seu acidente ou doença ocupacional tenha ocorrido há muitos anos.

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A AÇÃO É MOVIDA CONTRA QUEM?

A ação é movida contra o INSS. Não há qualquer relação com a empresa que você trabalhava na época do acidente ou doença ocupacional.

O AUXÍLIO-ACIDENTE PODE PREJUDICAR A MINHA APOSENTADORIA?

Não! O fato de receber o benefício de auxílio-acidente não traz qualquer prejuízo para a sua futura aposentadoria.

Ao contrário disso, receber o auxílio-acidente ajuda e muito na futura aposentadoria, pois o valor recebido soma com os salários para fins de cálculo da aposentadoria, aumentando assim o valor da mesma.

Vou te explicar melhor com um exemplo:

Nossa cliente Terezinha trabalha de atendente de padaria, com salário de R$ 2.000,00 registrado na sua carteira de trabalho.

Além do salário, ela recebe mensalmente do INSS a quantia de R$ 1.500,00 a título de auxílio-acidente.

Assim, quando Terezinha for se aposentar, vai somar o valor do seu salário mensal e do benefício do auxílio-acidente, considerando assim que ela tinha uma contribuição mensal pro INSS de R$ 3.500,00 (R$ 2.000,00 + 1.500,00), valor este que aumenta significativamente a sua renda da aposentadoria.

Além do salário, ela recebe mensalmente do INSS a quantia de R$ 1.500,00 a título de auxílio-acidente.

Assim, quando Terezinha for se aposentar, vai somar o valor do seu salário mensal e do benefício do auxílio-acidente, considerando assim que ela tinha uma contribuição mensal pro INSS de R$ 3.500,00 (R$ 2.000,00 + 1.500,00), valor este que aumenta significativamente a sua renda da aposentadoria.

CONCLUSÃO

O auxílio-acidente oferece várias vantagens, como:

Permite que você continue trabalhando;

Você passa a receber valores mensais do INSS, até o momento em que se aposentar;

Possibilidade de receber valores atrasados;

Não prejudica sua aposentadoria. Ao contrário disso, aumenta o valor da mesma.

Se você sofreu acidente de qualquer natureza ou doença relacionada ao trabalho e ficou com sequelas, ainda que sejam mínimas, entre em contato conosco, que vamos analisar o seu caso de forma minuciosa e garantir o seu direito de receber o benefício de auxílio-acidente.

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